Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

Cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias

As alterações decorrentes da aprovação do orçamento de estado 2019 nomeadamente ao que diz respeito aos cálculos de imposto sobre o trabalho suplementar, horas extraordinárias e remunerações de anos anteriores, somente estão previstas na atual versão 24 do PHC.

As horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, o que significa que, quando colocadas à disposição, não podem ser adicionadas às restantes remunerações mensais, para determinar a taxa de retenção.

Além destas, existem entre outras ainda mais algumas alterações nomeadamente as Tributações Autónomas e Pagamento Especial por Conta pelo que todas estas alterações estão reflectidas nesta versão.

Existem também e como é normal, algumas correções ao funcionamento especifico de aplicação nomeadamente nos módulos de gestão, contabilidade e pessoal.

A Lei nº 71/2018 de 31 dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019, redefine a forma de determinar a taxa de retenção de IRS nas remunerações referentes a Horas Extraordinárias, no momento em que estas são pagas ou colocadas à disposição.

Fonte da Imagem: TOC online

Assim sendo e de forma a corresponder a versão do software às novas exigências e alterações legais, a versão 24 do PHC é a versão que deverá estar a ser utilizada nas empresas à data de hoje.

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