Então posso trabalhar de casa ?

Então posso trabalhar de casa ?

Vai ter de ser! A #pandemia obriga-nos moralmente a tomar acções e a prevenir.

Hoje e já a algum tempo, existem várias formas de trabalhar remotamente.

É um facto que os meios e as formas de ser possível trabalhar em casa existem e até as ferramentas de teleconferencia permitem acompanhar e fazer reuniões com um ou mais intervenientes.

No caso dos software de gestão, a minha recomendação que se mantém, é a utilização de VPN para os servidores dos escritórios ou então dos Datacenter onde estão alojados os serviços, nomeadamente as bases de dados. Quase todas as soluções tem a possibilidade de aceder à totalidade de funcionalidades também via browser (IExplorer; Chrome; Firefox etc.). Neste caso não é necessária uma VPN e o acesso até estará mais facilitado para uma utilização móvel.

A PHC Software tem a solução WEB integrada com as versões Desktop

A área de pesquisa do PHC CS em web foi alvo prioritário de melhorias, e está mais simples e rápida, permitindo-lhe, enquanto utilizador, aceder à informação que procura mais facilmente e com menos passos.
O processo de alteração de férias também está muito mais intuitivo.

A Primavera Software tem a sua solução a funcionar totalmente na WEB

Aceda a uma app que lhe dá acesso à informação em qualquer lugar

Para as conferencias e reuniões online, são muitas as opções e na realidade a melhor é aquela onde estão mais utilizadores. Decorrente de muitas empresas utilizarem o Office 365 da Microsoft, o Skype permite até a partilha de ecran do seu computador além de chat; “multiroom conversation”; envio de ficheiros etc. Temos também a possibilidade do WhatsApp; Telegram; etc. etc.

Para o acesso a ficheiros, partilha e até edição simultânea, todas as soluções de Cloud da Google, Microsoft ou até Dropbox, servem o propósito. Nas organizações e empresas, com custos reduzidos, é possível também o acesso a pastas; ficheiros etc. Mais uma vez a minha recomendação é sempre a utilização de uma ligação encriptada (VPN) mas nestas mesmas soluções ALL-in-One, a gestão de VPN; permissões e backups; estão disponíveis nas NAS (network attached storage).

Relativamente ao email, acima de tudo deve existir ainda uma maior atenção para os fraudulentos e os que apelam a clicar em links e muitas vezes parecem vir de entidades oficiais e de saúde. Desconfie sempre! É preferível não abrir  e fazer uma pesquisa nos sítios destas mesmas entidades. A informação quando verídica, estará nesse sitio também.

Todos estes meios são ideais para comunicar rapidamente seja no telemóvel ou no computador.

O raciocino e pergunta pode ser: O que faria no seu escritório que não possa num computador portátil (por exemplo), fazer em casa ?!  Quase tudo, digo eu!

#StayTheFuckHome – Já um movimento que alerta a consciencialização das pessoas (Parece ser preciso)

Atualização de POST: Medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional:

Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março
As medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, estão inscritas no Despacho Conjunto nº 2875-A/2020, de 3 de março.

O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.

São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.

Link para Segurança Social Direta

Obrigado por ler.

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